Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE UMIRIM
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OUVIDORIA
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E-SIC
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PLEN
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PEM
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MD
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GP
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SL
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Ouvidoria - Ouvidoria
Responsável
GEANE CARLA LOPES MATIAS
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAÍBA, Nº 18 - CENTRO
Atribuições
I – Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões relativas às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e por seus servidores;
II – Requisitar informações e realizar diligências junto aos setores administrativos e demais órgãos da Câmara Municipal, visando à apuração de fatos e à obtenção de esclarecimentos necessários ao atendimento das manifestações recebidas;
III – Encaminhar à Presidência os casos que demandem providências administrativas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos, quando cabível;
IV – Promover e manter sistema de comunicação que assegure a divulgação de suas atividades e de seu papel institucional perante a sociedade;
V – Informar aos interessados as providências adotadas pela Câmara Municipal em relação às manifestações apresentadas, ressalvados os casos protegidos por sigilo legal;
VI – Definir, implantar e aperfeiçoar instrumentos de coordenação, monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VII – Elaborar e encaminhar à Presidência relatório semestral das atividades desenvolvidas, contendo dados estatísticos, análises e sugestões para o aprimoramento dos serviços públicos;
VIII – Contribuir para o fortalecimento da transparência, da participação popular e do controle social da administração pública;
IX – Zelar pelo sigilo das informações, quando exigido pela legislação vigente;
X – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
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E-SIC - E-SIC
Responsável
GEANE CARLA LOPES MATIAS
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAÍBA, Nº 18 - CENTRO
Atribuições
Art. XX. Ao Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC compete:
I – Receber, registrar, controlar e acompanhar os pedidos de acesso à informação dirigidos à Câmara Municipal;
II – Orientar os cidadãos sobre os procedimentos para acesso às informações públicas;
III – Informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso à informação;
IV – Encaminhar as solicitações aos setores competentes para obtenção das informações requeridas;
V – Monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação de acesso à informação;
VI – Disponibilizar ao requerente as informações solicitadas, observadas as restrições legais de sigilo e proteção de dados pessoais;
VII – Manter sistema de registro e controle estatístico dos pedidos de informação recebidos e atendidos;
VIII – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do e-SIC;
IX – Promover ações de transparência ativa e incentivar o acesso à informação pública;
X – Atuar em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas aplicáveis;
XI – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
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PLENÁRIO - PLEN
Responsável
FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAÍBA, Nº 18 - CENTRO
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PEM
Responsável
FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAÍBA, Nº 18 - CENTRO
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MESA DIRETORA - MD
Responsável
FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAIBA, N° 18-CENTRO
Atribuições
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos d Câmara
Art 33-Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado 1-propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais, II- propor projeto de lei que fixem ou atualizem o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretarios Municipais e o subsidio dos Vereadores, que passarão a receber em parcela única e fixa III propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores, IV elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de outubro, apos a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do VI-declarar a perda do mandato do Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Constituição Municipal, assegurada ampla defesa, VII representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municipios, VIII organizar cronograma de desembolso das dotações da Cámara vinculado ao repasse mensal das mesmas, pelo Executivo; IX-proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos, X-deliberar sobre convocação de sessões extraordinarias da Câmara, XI receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais, XII assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos, XIII autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo,XIV-deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade,XV-determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior na forma do art 133
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Responsável
FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAÍBA, Nº 18 - CENTRO
Atribuições
Art. XX. Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete:
I – Coordenar a representação social e política da Presidência;
II – Preparar e encaminhar os expedientes da Presidência;
III – Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares da Presidência;
IV – Exercer as funções de relacionamento institucional com outros órgãos públicos, entidades e grupos sociais e políticos organizados;
V – Prestar assistência pessoal e direta à Presidência;
VI – Preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência;
VII – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Presidência;
VIII – Executar ou transmitir as ordens e decisões da Presidência nos assuntos de sua competência;
IX – Organizar e controlar a agenda oficial da Presidência;
X – Recepcionar autoridades, servidores e cidadãos que busquem atendimento junto à Presidência;
XI – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe sejam determinadas pela Presidência.
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SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
Responsável
ALLAN HENRIQUE SILVA FERNANDES
Telefone
(85) 99226-6606
Endereço
RUA ROLDÃO PARAÍBA, Nº 18 - CENTRO
Atribuições
I – Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao processo legislativo da Câmara Municipal;
II – Prestar apoio técnico e administrativo às sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas;
III – Receber, protocolar, registrar, controlar e acompanhar a tramitação das proposições legislativas;
IV – Elaborar, revisar, organizar e manter atualizados os documentos legislativos da Câmara Municipal;
V – Redigir e manter sob guarda as atas das sessões plenárias, reuniões das comissões e demais eventos oficiais do Poder Legislativo;
VI – Providenciar a publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
VII – Organizar e manter o arquivo físico e digital das matérias legislativas e demais documentos oficiais;
VIII – Controlar os prazos regimentais relacionados à tramitação das proposições;
IX – Fornecer suporte aos Vereadores no exercício de suas atividades legislativas;
X – Manter atualizado o sistema de processo legislativo e os registros das atividades parlamentares;
XI – Elaborar certidões, declarações, relatórios e demais documentos de natureza legislativa quando solicitados;
XII – Promover a conservação, organização e segurança dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe sejam determinadas pela Presidência da Câmara Municipal.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| Ouvidoria | Ouvidoria |
| E-SIC | E-SIC |
| PLEN | PLENÁRIO |
| PEM | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| MD | MESA DIRETORA |
| GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |